vejo muita gente interpretando a constituição federal conforme o CTB, espero que não sejam estudantes de Direito. Pode ser que a política da multa seja correta, mas a CF, veda expressamente a autoincriminação, logo, ou muda a constituição, ou deixa o cidadão exercer o seu direito!, sob pena de aumentar a insegurança jurídica vivida por todos nós!. e não é conversa de bêbado que quer se livrar de blitz, é coisa de um apaixonado pela Constituição da República Federativa do Brasil!